CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é composta por 10 Títulos:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
https://www.internationalsites.com.br/1979/04/constituicao-principios-fundamentais.htmlTÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
https://www.internationalsites.com.br/2021/08/constituicao-direitos-e-garantias-fundamentais.htmlTÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
https://www.internationalsites.com.br/1977/04/constituicao-organizacao-do-estado.htmlTÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
https://www.internationalsites.com.br/1976/04/constituicao-organizacao-dos-poderes.htmlTÍTULO V
DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
https://www.internationalsites.com.br/2021/08/constituicao-defesa-do-estado-e-das-instituicoes-democraticas.htmlTÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
https://www.internationalsites.com.br/1974/04/constituicao-tributacao-e-orcamento.htmlTÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
https://www.internationalsites.com.br/2021/08/constituicao-ordem-economica-e-financeira.htmlTÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
https://www.internationalsites.com.br/1972/04/constituicao-ordem-social.htmlTÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS
https://www.internationalsites.com.br/2021/08/constituicao-disposicoes-constitucionais-gerais.htmlTÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
https://www.internationalsites.com.br/2021/08/constituicao-ato-das-disposicoes-constitucionais-transitorias.htmlSaiba mais...
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