O que é MEI?
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. Como o próprio nome já diz, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário.Condições para ser um MEI
1. O faturamento não deve ultrapassar R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior (valor já atualizado para o exercício de 2020);
2. O proprietário não pode ter participação em outra pessoa jurídica;
3. Não pode ter filiais;
4. Deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria;
5. Exercer uma das Atividades Permitidas ao MEI.
Direitos e Vantagens de ser um MEI
1. Você terá CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo e sem burocracia;2. Vai poder emitir nota fiscal;
3. Baixo custo mensal de tributos: INSS, ISS ou ICMS em valores fixos. O MEI se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL;
4. O MEI não precisa de livro contábil;
5. Ter acesso a produtos e serviços bancários, como crédito;
6. Apoio técnico do SEBRAE;
7. Poderá vender para o governo;
8. Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte (para família).
Obrigações de um MEI
1. Pagar a contribuição mensal (DAS);2. Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Valores a Pagar: Tributos Mensais (DAS)
O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:
R$ 52,25 (5% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
(esse valor será reajustado anualmente)
R$ 1,00 de ICMS (comércio ou indústria)
R$ 5,00 de ISS (prestador de serviços)
R$ 6,00 de ICMS + ISS (atividade mista: comércio ou indústria e prestação de serviços)
Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2020):
R$ 53,25 – para o comércio ou indústria
R$ 57,25 – para o prestador de serviços
R$ 58,25 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
Contratação de Empregado
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:
recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.
Proibição de Cessão de Mão-de-obra
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
O MEI sem movimento (Inativo), como deve proceder para não gerar novos débitos?
O MEI deverá quitar os débitos pendentes em "O que você precisa saber sobre o DAS?" e depois solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através da página "O que você precisa saber sobre a baixa?" - clique no botão "Solicitar".
Saiba mais...
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